
Formação obrigatória — formação contínua para empresas
Programas experienciais integráveis nas 40 horas anuais de formação contínua da sua empresa: em vez de horas genéricas, competências que as equipas usam todos os dias.
Enquadramento
A legislação laboral portuguesa prevê 40 horas anuais de formação contínua por trabalhador. Os nossos programas transformam essa obrigação num investimento visível no comportamento das equipas.
O Código do Trabalho prevê 40 horas anuais de formação contínua por trabalhador. A maioria das empresas precisa de formatos práticos para as cumprir.
Em vez de horas genéricas, os nossos programas desenvolvem competências reais: autocontrolo, decisão, comunicação e cooperação.
Blocos de 3h, 6h ou 9h, ou um programa regular de 2h/semana — fáceis de integrar no plano de formação da empresa.
Exercícios simples e controlados, sem contacto agressivo, acessíveis a qualquer idade, género e condição física.
Formatos
Sessões onde estiverem: nas instalações da empresa ou em espaço parceiro. Grupos de 8 a 20 participantes. Ver o formato team building.
Perguntas frequentes
Os nossos formatos são concebidos para se integrarem nos planos de formação contínua das empresas, no âmbito das 40 horas anuais previstas na legislação laboral. Confirme o enquadramento específico com o seu departamento de RH ou contabilidade.
Depende do formato: de 3 horas (Programa Inicial) até às 40 horas completas com o Programa Regular de 2h semanais ao longo do ano letivo.
Não. Os exercícios são simples, progressivos e adaptados a cada participante, sem exigência de condição física específica.
Nas instalações da empresa (sala de reuniões ou espaço amplo) ou num espaço parceiro. Basta um espaço livre e roupa confortável.
Pedido de proposta
Diga-nos a dimensão da equipa e as horas que precisa de cumprir — respondo com uma proposta ajustada. Pode também usar o formulário completo na página principal. Se ainda está a estruturar o plano anual, veja o guia como elaborar um plano de formação.